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      Filosofia

      Tractatus theologico-politicus – Spinoza

      • Postado por Assessoria
      • Categorias Filosofia, Livros (Sugestão de Leitura)
      • Data 4 de maio de 2015

      TRATADO TEOLÓGICO-POLÍTICO,
      Tractatus theologico-politicus, 1670.
      BARUCH SPINOZA, 1632-1677.

      Única obra publicada em vida de Spino­za (mas anonimamente, e com um nome falso de editor), o Tractatus theologico-po­liticus apresenta-se globalmente como uma defesa da liberdade de pensar, um elogio da tolerância e uma apologia da democracia. O autor critica a teologia quando esta es­tende seu poder para fora de seus domí­nios: ele elabora uma teoria nova do poder político e submete a narrativa bíblica, como qualquer outro livro, à crítica histórica, de­senvolvendo um método “natural” de inter­pretação.

      A Bíblia não pode dar o sentido da Natu­reza, mas sua interpretação depende da Na­tureza, pois a Bíblia é uma parte integrante dela. Assim, o método de interpretação da Bíblia é o mesmo da Natureza: os livros sa­grados são tratados como coisas da Na­tureza, e os fatos bíblicos são vistos como fatos da Natureza. Graças a essa leitura ra­cional, não há necessidade de luzes sobre­naturais.

      Assim, atacando esse fundamento essen­cial da teologia, Spinoza funda simultanea­mente um novo saber da história e uma nova teoria política. Distingue o terreno da fé (teologia) do terreno da razão (filosofia), distinção que determina a separação entre teologia e política. A razão visa à verdade, enquanto a fé visa à piedade pela obediência e pela submissão. Enquanto a análise racional da narrativa bíblica pode ensinar certas coisas (como o amor ao próximo) e nos levar a amar a Deus, a fé na revelação nos obriga a obedecer-lhe.

      Contra a intolerância dos teólogos e dos dogmáticos, de que ele mesmo será vítima, Spinoza defende a liberdade de pensar. Donde sua crítica à teologia, que, mesmo não sendo um verdadeiro saber, nem por isso deixa de ser um poder que pretende exercer autoridade intelectual fora de seus domínios. As igrejas constituídas (católica, judaica, protestante) devem renunciar às suas pretensões temporais e submeter-se ao poder civil, único soberano. Assim, a auto­ridade teológica torna-se complementar da autoridade política (soberana) ao possibili­tar, através da crença viva, urna vida social baseada no desprendimento de cada um.

      O Estado (enquanto res publica, “coisa pública”) é, por definição, soberano; não está submetido a lei alguma, e é fonte de toda lei, de todo direito. Todos os indiví­duos lhe devem obediência. No entanto, para se manter, o Estado deve conceder aos indivíduos total liberdade de pensamento e expressão. Spinoza concilia, portanto, a soberania (absoluta) do Estado com a liber­dade individual. Para sair do estado natu­ral, que é um estado de insegurança, os ho­mens se associaram, constituindo assim um corpo político. Por esse pacto que insti­tui o Estado, os indivíduos renunciaram ao direito de agir, mas não ao direito de pen­sar. Esse pacto, que permite a cada um viver em segurança, exigia que para o futu­ro a conduta de cada um fosse determinada pela razão. No entanto, o indivíduo não pode renunciar totalmente a seu direito na­tural, sendo este determinado pelo desejo e o poder, e não pela razão. Por fim, a finali­dade do Estado é a segurança graças à qual cada um pode usar sua razão com toda a liberdade. Se o Estado suprimir toda a li­berdade, provocará uma reação violenta que o destruirá. O regime político mais natural, o mais fundado em razão, é a demo­cracia, “nascida da união dos homens que, enquanto grupo organizado, gozam de um soberano sobre tudo o que está em seu po­der.” Em tal regime, o indivíduo dispõe da liberdade de pensar. No entanto, todo go­verno de forma coletiva, tal como uma aristocracia, é aceitável se respeitar essa li­berdade.

      Submetendo a Bíblia a uma crítica histó­rica e a uma leitura racional, atacando o poder dos teólogos, Spinoza provocou enor­me escândalo. Ele afirmava que a liberda­de de filosofar só pode ser exercida fora da teologia, e que a liberdade de pensar e de expressar-se só alcança plenitude na de­mocracia.

      Estudo: L. Mugnier-Follet, La philosophie politique de Spinoza, Vrin, 1976.

      Tag:Filosofia, indicação de livros, liberdade, Livros

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      Assessoria

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